Imposto de Renda

Pessoa Jurídica

Um dos maiores benefícios de qualquer doação é saber para onde e como está sendo feito o investimento do recurso doado. Nesse sentido, o Fundo Municipal do Idoso, por meio de doações de Pessoa Jurídica, é um método absolutamente seguro e que garante para as empresas o acompanhamento de como está sendo aplicada a verba.

– Quem decide fazer doação incentivada, não gasta nada e fica sabendo onde uma parte do seu imposto será aplicada. Quem decide não doar, deixa para a União decidir e nunca saberá a quem beneficiou.

A Pessoa Jurídica tem limite exclusivo para doar ao Fundo do Idoso: 1% do imposto devido, calculado à alíquota de 15%. As doações de empresas que apuram imposto anualmente podem ser deduzidas do imposto apurado por estimativa ou no ajuste anual. Doações de empresas que apuram imposto trimestralmente só podem ser deduzidas do imposto devido no trimestre do pagamento. Se o valor pago no mês for superior ao limite mensal apurado, o excedente pode ser deduzido nos meses seguintes, desde que dentro do mesmo período de apuração.

Pessoa Física

As doações devem ser feitas até o fim de dezembro e são recuperadas mediante dedução do imposto devido a ser apurado na declaração de renda do ano seguinte. Como até dezembro não se conhece o valor do imposto devido, é preciso estimar o seu valor para aplicar o limite de 6% sobre ele.

Este limite é global, isto é, pode ser doado também em benefício da criança e do adolescente, da cultura e do esporte, no todo ou em parte, a critério do contribuinte. Então, ao invés de pagar 100% como imposto, a pessoa física pode pagar 6% como doação e 94% como imposto.

 

Imposto de Renda 2020: contribuintes de Adamantina podem optar por ...